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Posto de Ensaio de Cronotacógrafos autorizado Inmetro

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SOLUÇÕES EM TACÓGRAFOS

A JR Visão Tacógrafos oferece serviços de instalação, manutenção e aferição, garantindo segurança e conformidade para veículos de frotas comerciais.

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INSTALAÇÃO RÁPIDA

Serviço de instalação de tacógrafos digitais e analógicos.

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FROTAS COMERCIAIS

Aferição precisa para veículos de frotas comerciais.

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Manutenção especializada para garantir a conformidade e segurança.

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SOBRE A JR VISAO

A JR Visão Tacógrafos vai além de uma empresa especializada em ensaios metrológicos e selagem de cronotacógrafos. Desde 2017, nossa missão é oferecer a visão precisa e confiável dos sistemas de monitoramento de veículos, garantindo segurança, conformidade e eficiência no setor de transporte.

Com soluções completas para aferição de tacógrafos digitais e analógicos, nossa equipe altamente qualificada assegura que seus equipamentos estejam sempre em conformidade com as normas vigentes, otimizando a operação e garantindo resultados de alta precisão.

A JR Visão Tacógrafos é o parceiro ideal para quem busca a visão correta e inovadora, garantindo a máxima qualidade e excelência nos serviços prestados.

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POSTO AUTORIZADO INMETRO

A JR Visão Tacógrafos é uma empresa especializada em ensaios metrológicos e selagem de cronotacógrafos. Também trabalhamos com a venda e manutenção de aparelhos de cronotacógrafos digitais e analógicos.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Fonte: cronotacografo.rbmlq.gov.br

O que é cronotacógrafo?

Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho; período de parada e de direção.

Quais os veículos devem possuir cronotacógrafo?

Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução Contran nº 993, de 15 de junho 2023 é obrigatório o uso de Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo):
a) veículos leves com Peso Bruto Total - PBT até 3.500 kg – micro-onibus;
Com as exceções abaixo:

I - veículos de uso bélico, conforme definido pela Resolução CONTRAN nº 570/2015 ou suas sucedâneas;
II - veículos utilizando placa de fabricante conforme definido pela Resolução CONTRAN nº 969/2022 ou suas sucedâneas;
III - veículos do tipo motorcasa;
IV - veículos de transporte coletivo de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas, fabricados antes de 1º de janeiro de 2024.

b) veículos pesados com PBT acima de 3.500 kg – caminhão, caminhão trator, Micro-ônibus, ônibus.
Nota:
I- Isento para caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, com características semelhantes a uma caminhonete e comprimento inferior a 7 m.
II- Obrigatório para veículos com capacidade máxima de tração (CMT) igual ou superior a 19 (dezenove) toneladas.
II- Obrigatório para veículos com PBT superior a 4.536 kg, fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999.
III A isenção da nota I não se aplica para veículos registrados na categoria aluguel nos termos do art. 96 do CTB.
IV- Isento para:
- veículos de uso bélico, conforme definido pela Resolução CONTRAN nº 570/2015 ou suas sucedâneas;
- veículos utilizando placa de fabricante conforme definido pela Resolução CONTRAN nº 969/2022 ou suas sucedâneas;
- veículos do tipo motorcasa.
V- Não se exigirá nos veículos de transporte coletivo de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas, fabricados antes de 1º de janeiro de 2024.
VI- Obrigatório para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

c) Tratores de rodas, de esteiras e mistos (Inclui máquinas de elevação/guindastes)
Nota:
I- Isento para:
- veículos de uso bélico, conforme definido pela Resolução CONTRAN nº 570/2015 ou suas sucedâneas;
- veículos utilizando placa de fabricante conforme definido pela Resolução CONTRAN nº 969/2022 ou suas sucedâneas; e
- veículos do tipo motorcasa.
II- Não se exigirá nos veículos de transporte coletivo de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas, fabricados antes de 1º de janeiro de 2024.

Por que a verificação do cronotacógrafo é obrigatória?

A obrigatoriedade da verificação metrológica do instrumento cronotacógrafo está prevista na Resolução Contran nº 92, de 4 de maio de 1999.
A verificação dos cronotacógrafos tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por esses instrumentos sejam confiáveis, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro, servindo como importante ferramenta em prol da sociedade.

Quais as portarias Inmetro que tratam deste assunto?

PORTARIA Nº 481, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para cronotacógrafos., disponível em: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/legislacoes
PORTARIA Nº 91, DE 24 DE MARÇO DE 2022 - Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para a execução das atividades materiais e acessórias que subsidiam as verificações subsequentes de cronotacógrafos., disponível em: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/legislacoes
Portarias de aprovação de modelo de cronotacógrafo, disponíveis para consulta no link: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/portarias-de-aprovacao-de-modelo

Qual a diferença entre Posto de Selagem e Posto Autorizado de Cronotacógrafo?

Os Posto de Selagem são cadastrados pelo Inmetro para executar o serviço de selagem no cronotacógrafo e emitir a declaração de selagem com validade de 7 dias.
Os Postos Autorizados de Cronotacógrafos são autorizados pelo Inmetro para executar o serviço de selagem, os ensaios com o método padrão ou de pista reduzida e emitir o certificado preliminar com validade de 30 dias.

O que devo fazer para regularizar meu cronotacógrafo?

O primeiro passo é o usuário gerar no site http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/ uma Guia de Recolhimento da União (GRU) de verificação subsequente de cronotacógrafo no valor de R$ 90,09.
Após a compensação do pagamento da GRU o usuário deve procurar um Posto Autorizado/Cadastrado para a realização da selagem, que consiste na aposição de mecanismos de proteção ao cronotacógrafo, denominadas marcas de selagem, para que
determinados elementos sejam mantidos em condição regulamentar de uso. O serviço de selagem deve ser pago diretamente ao Posto Autorizado/Cadastrado.
Após a selagem, o Postos Autorizado/Cadastrado emitirá uma declaração de selagem com validade de 7 dias corridos. Dentro desse prazo, o usuário deverá submeter o cronotacógrafo ao ensaio metrológico por um Posto Autorizado.
Posteriormente ao ensaio, o usuário receberá um certificado preliminar válido por 30 dias emitido pelo Posto Autorizado. O serviço de ensaio metrológico deve ser pago diretamente ao Posto Autorizado.
Os registros de ensaio serão submetidos à análise pelo Órgão da RBMLQ-I local, responsável pela emissão do resultado da verificação (Certificado de Verificação ou Notificação de Reprovação). O resultado fica disponível para consulta no site http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/
Atenção! Se o resultado da verificação for REPROVADO, o usuário deverá refazer todo serviço com pagamento de nova taxa.

Onde realizar os ensaios metrológicos nos cronotacógrafos?

A relação de Postos Autorizados/Cadastrados pelo Inmetro está disponível para consulta no site https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/relacao-de-postos/relacao-de-postos

O que é cobrado na realização do serviço de verificação do cronotacógrafo?

O proprietário deve pagar Guia de Recolhimento da União (GRU) de verificação subsequente de cronotacógrafo no valor de R$ 90,09, prevista no Anexo II da Lei 12249. O valor corresponde ao serviço de análise dos resultados dos ensaios, leitura do disco/fita diagrama e emissão do certificado de verificação ou notificação de reprovação, realizado pelo órgão da RBMLQ-I.
Adicionalmente, o proprietário deve pagar à empresa autorizada pela prestação dos serviços referente às atividades materiais e acessórias, que consiste no exame de conformidade, na selagem e na realização do ensaio metrológico para subsidiar a verificação subsequente do instrumento. Os valores devem ser cobrados dentro dos limites da tabela 3 a seguir:
Selagem: valor mínimo R$68,94, valor máximo R$ 83,49
Ensaio: valor mínimo R$142,44, valor máximo R$ 172,50
Atenção! Esses valores não incluem os serviços de instalação, manutenção, limpeza ou ajuste do cronotacógrafo, cabendo ao usuário a decisão de contratá-los ou não.

O que fazer quando não for localizado o pagamento da taxa metrológica (GRU) pelo Inmetro?

O Prazo para compensação bancária da taxa metrológica (GRU) é de até 48 horas, após esse prazo o pagamento não for constatado, o proprietário deve encaminhar para e-mail nucar@inmetro.gov.br com o assunto "Solicitação de localização de pagamento" os seguintes dados:
- Solicitação da localização de pagamento;
- Comprovante de pagamento
- Guia de recolhimento da União (GRU);
- Telefone para contato.
Atenção! Agendamento de pagamento não é valido como comprovante.

Como solicitar o ressarcimento do pagamento da taxa metrológica (GRU)?

A solicitação deverá ser realizada através do formulário disponibilizado no link abaixo e deve ser assinado pelo interessado (dono do veículo ou pagador da GRU) ou seu representante legal.
http://documentos.rbmlq.gov.br/arquivos/exibir/DIRAF/FORMULARIO+DE+RESSARCIMENTO-SEARC.docx

Na solicitação deve conter os seguintes dados:
1. Identificação do interessado ou do seu representante legal;
2. Preenchimento da solicitação de ressarcimento com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
3. Data e assinatura do requerente;
4. Cópia do CRLV;
5. Cópia do RG/CPF pessoa física;
6. Cópia do (s) comprovante (s) de pagamento (nos casos de pagamentos em duplicidade os dois comprovantes de pagamento devem ser enviados. Se forem pagadores diferentes, o requisitante deverá solicitar autorização do outro pagador para o ressarcimento do valor).
7. Cópia da GRU (Guia de recolhimento da União);
8. Dados bancários: a conta bancária deve ser conta corrente, e no nome do proprietário do veículo ou no caso de conta de terceiros com autorização devidamente assinada.
9. Telefone para contato e/ou endereço eletrônico.
10. O requerimento e a documentação devem ser digitalizados e encaminhados para o e-mail searc@inmetro.gov.br

Caso não possua endereço eletrônico pode ser entregue ou enviado via correio ao seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
Av. Nossa Sra. das Graças, 50 - Xerém, Duque de Caxias - RJ, 25250-020
Setor de Arrecadação – Prédio 20 – 2º andar.

Após o envio do requerimento e da documentação por e-mail, solicita-se contatar o Inmetro para a confirmação do recebimento, por meio dos telefones (21) 2679-9501 e (21) 2679-9814.

Para casos em que uma GRU foi paga em duplicidade pelo proprietário, existe a possibilidade de realizar um ajuste no sistema para a compensação de um dos pagamentos em outra GRU do mesmo proprietário.

O usuário deve preencher o formulário de ressarcimento disponibilizado no site, assiná-lo e anexar os comprovantes de pagamento da GRU, encaminhando-os para o e-mail searc@inmetro.gov.br

Situações que envolvam PESSOA JURÍDICA necessitamos das informações da empresa tais como: CNPJ, endereço, telefone e dados bancários vinculados ao mesmo CNPJ da GRU.

Caso tenha ocorrido a venda do veículo será necessário envio do documento de compra e venda (DUT).

O prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança de crédito contra a fazenda pública é de 5 (cinco) anos, contados da data de pagamento da GRU, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.

O processo somente será aberto mediante o envio de toda documentação especificada acima. A falta de algum item impossibilitará a abertura do processo, sendo o remetente notificado via e-mail. Não havendo a regularização dos documentos faltantes no prazo de até 15 dias, a contar da data da emissão da notificação, os documentos serão devolvidos para o remetente.

Não é devido o ressarcimento de valor do Inmetro pela não prestação do serviço, quando se tratar de taxa (um tributo), conforme art. 145 da CF e art.78 do CTN.

Em casos de dúvidas favor entrar em contato com o setor de arrecadação do Inmetro por meio dos telefones (21) 2679-9501 e (21) 2679-9814.

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